x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 492

Desligamento no contrato de experiencia

Gislaine

Gislaine

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 09:49

Bom dia,

Uma funcionaria pediu demissão no contrato de experiência, mas logo em seguida apresentou uma carta de outra empresa, que ela começou a trabalhar .
Minha duvida é, podemos descontar a indenização do artigo 480 nesse caso, que é no prazo de experiência?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:13

Ola,


Essa Indenização é devida tanto pelo empregado como pelo empregador no caso de antecipação do vencto do contrato exp., salvo clausula mais satisfatoria na CCT.


att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:40

Bom dia Gislaine.

Pode descontar sim. Como a funcionária pediu a conta, a carta de admissão numa nova empresa não tem validade. Esta carta só é válida quando a funcionária ganha a conta.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade