x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 651

Comprimento do aviso previo e pagamento.

Rafael Brandão

Rafael Brandão

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 11:09

A empresa demite o empregado, o mesmo está de aviso e arrumou outro emprego. Ele pode deixar de cumprir o aviso e ir pro outro emprego? Como será o pagamento deste aviso por parte do empregador?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 11:41

Bom dia,

O empregador deixará de pagar o restante do aviso.


TST Enunciado nº 276 - Res. 9/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 13:09

Oi,

Não desconta o aviso no caso do empregado já ter outro emprego, porém pode para dispensa do aviso exigir a apresentação de uma declaração da empresa que está contratando para comprovação.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade