Elaine Ferreira Viana
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde!
Aconteceu um problema em um acerto rescisório, que já pesquisei em vários lugares e não encontrei nada a respeito. No dia 18/08/06 dispensei um funcionário com aviso prévio INDENIZADO. O sindicato ressalvou a trct alegando que estava faltando pagar o Descanco Indenizado para o funcionário. Bom até onde sei, realmente faria sentido se o Aviso fosse trabalhado com término na sexta-feira ou no sábado. Pois bem, o homologador não aceitou a minha resposta e manteve a ressalva e agora está ameaçando abrir um processo contra a empresa. Isto procede?
Desde já, agradeço a ajuda.