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Acerto Rescisório

elaine ferreira viana

Elaine Ferreira Viana

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2006 | 17:58

Boa tarde!
Aconteceu um problema em um acerto rescisório, que já pesquisei em vários lugares e não encontrei nada a respeito. No dia 18/08/06 dispensei um funcionário com aviso prévio INDENIZADO. O sindicato ressalvou a trct alegando que estava faltando pagar o Descanco Indenizado para o funcionário. Bom até onde sei, realmente faria sentido se o Aviso fosse trabalhado com término na sexta-feira ou no sábado. Pois bem, o homologador não aceitou a minha resposta e manteve a ressalva e agora está ameaçando abrir um processo contra a empresa. Isto procede?
Desde já, agradeço a ajuda.

Karoline

Karoline

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Terça-Feira | 12 setembro 2006 | 10:14

Sabe, sindicato é uma dor de cabeça. Houve um caso em que fiz uma homologação e o atendente disse para a funcionaria que ela teria direito de receber os vales transportes referente aos sabados e domingos, já que ela recebe por mes. E encheu a cabeça da funcionaria para que reclamasse na justiça trabalhista que ganharia muito dinheiro. Discutimos com ele mas, com base na legislação ele entende dessa forma e disse que orienta todos os funcionários assim. Prefiro fazer os acertos no Ministerio do Trabalho.

Ronaldo Lopes

Ronaldo Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 12 setembro 2006 | 23:01

Bem, se este empregado recebia hora extra e você não incluiu o vr do descanço semanal remunerado a média, entendo que o sindicato esteja certo.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS



A Lei nº 7.415, de 9 de dezembro de 1985, e o Enunciado TST nº 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.


FORMA DE CÁLCULO

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:

- somam-se as horas extras do mês;

- divide-se o resultado pelo número de dias úteis do mês;

- multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;

- multiplica-se pelo valor da hora extra atual.

espero ter ajudado.

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