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Contribuição sindical patronal

Carina Dias Cruz

Carina Dias Cruz

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 18:01

Boa tarde!


Pelo meu conhecimento a duas contribuições obrigadas a recolher durante o ano, é a de Abril que descontada dos Empregados e de Janeiro que é Patronal.
Referente a Patronal, existe alguma alem de Janeiro que é obrigada a empresa pagar?




Agradeço desde ja!

Carina

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 10:27

Ola Colegas,

Atenção

O MTE define que Contribuição Sindical Patronal não é devida pelas empresas optantes pelo super Simples Nacional.

NOVA TÉCNICA 2 - CGRT-SRT, DE 30/01/2008.

Leia a lei:

http://www.senar.org.br/atividades/eventos/arquivos/044_noticia.pdf


Outra contribuição

Contribuição Confederativa

Só é obrigatório o pagamento desta contribuição se a empresa esta associada ao sindicato.

Att:

Sr. Franlley Gomes

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