Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 644

Dispensa do aviso prévio no pedido de demissão

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 17:41

Boa tarde Pessoal!
Um funcionário que pediu demissão mas QUER cumprir o aviso, mas a empresa o impede de cumprir, querendo dispensa-lo antes dos 30 dias, inclusive dando a data do afastamento antes dos 30 dias, a empresa pode se recusar em aceitar que o funcionário cumpra o aviso? Visto que o funcionário pediu demissão e quer cumprir seu aviso, pois ainda precisa desse mais um mês.

Exemplo: o funcionário pediu demissão em 05/08, cumprindo o aviso de 30 dias, ou seja, trabalhará ate 03/09, porem, a empresa não aceita que o funcionário cumpra o aviso e quer calcular a rescisão com data de hoje, 12/08, pode finalizar o contrato antes dos 30 dias?
Existe alguma base legal?

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade