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Duvidas sobre a diferença do dicidio

Thainá alves Magnus

Thainá Alves Magnus

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 21:03

Meu salário era de 770 reais. Minha Chefe, temendo que quando saísse o reajuste do dissidio, teria de pagar os retroativos desde maio deste ano (2014), passou a nos dar 40 reais a mais todo mês, para quando saísse o reajuste ter de pagar só a diferença. Nos meses de maio, junho e julho ela nos pagou 40 reais a mais. Em agosto (2014) saiu o reajuste do dissidio, 10%, ou seja 77 reais a mais. E no meu contra-cheque veio o novo valor do salário- 847,00 e também veio "diferença de salário"- 154,00. Creio que essa diferença de salário seja referente a dois meses retroativos de dissidio. E o outro mês atrasado, vem no próximo mês? Pode ser parcelado o retroativo do dissidio?
O que eu não entendi foi quando minha patroa na hora de fazer as contas do meu salário, retirou 120,00, alegando que como já havia me pagado devia retirar. Tentei convencê-la, mas foi em vão.
E agora estou procurando meus direitos, porque tenho certeza de que ela não só devia ter deixado os 120 reais como devia ter me dado os 30 reais que faltaram de cada mês retroativo. Estou certa?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 08:55

Ola,

Diante de tantas duvidas e sem saber o conteudo do CCT da categoria, sugiro procurar seu sindicato para sanar suas duvidas.


att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 09:51

Thainá..
Vamos lá...
Pelas contas que eu fiz acho q estrá certo sim... Vejamos
Maio - 77,00
Junho - 77,00
Julho - 77,00
Total = 231,00

Ela te pagou 154,00 ou seja ref. maio e junho. Resta ainda 77,00 que podem sim, ser pagos no próximo mês.
O desconto de 120,00 é justo (se ela te pagar os outros 77,00, claro). Porque? Vejamos...
Se ela pagar pra vc 231,00, ela está pagando a diferença integral de salário, (3x77,00=231,00) correto? Então os 120,00 são referentes aos 3 meses que ela te adiantou 40,00. (40x3=120).
Não seria justo ela descontar 120,00 se ela te pagasse só 111,00 (3x37,00), que é a diferença entre os 77,00 e os 40,00.

Espero ter sido clara e sanado suas dúvida... ;)
Se as dúvidas persistires, sugiro que procure o Sindicato ou MTE...

Bom trabalho!

Att.
Leticia

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