x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.538

registro de carteira retroativo

Silvana Santos

Silvana Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 22:42

Olá gostei muito do fórum e gostaria de tirar uma dúvida! Trabalho a 2 anos em uma escola e meu patrão quer assinar minha carteira retroativamente, acontece que ele quer que eu pague os dois anos de inss, devo pagar? é minha obrigação ou dele? ele me disse que pagar a minha parte seria facultativo mas não estou acreditando. quem puder me ajudar agradeço.

ALINE AKEMI IAMASHITA

Aline Akemi Iamashita

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 09:42

Bom dia
Se ele fizer seu registro retroativo, ele terá que retificar a folha e o seu INSS você terá que pagar com juros... Porque é como se você não pagasse o INSS há dois anos. No caso quem paga o INSS é você, pois é descontado do seu salario, mas o juros não, porque é obrigação da empresa pagar o INSS em dia.

Espero ter ajudado.


"Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 13:04

Olá Silvana Santos

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

Ele deve recolher todos os impostos referentes ao registro retroativo, isso não existe.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:44

A obrigação de pagar é do empresário, uma vez que para funcionários registrados o valor já vem subtraído do seu salário (na folha de pagamento).

Porém, veja bem, esse valor foi descontado de você mensalmente (mesmo sem o registro) ? se foi quem deverá pagar é o seu empresário, lógico, agora se o valor ainda não foi descontado, vocês deverão entrar em algum acordo, pois é muito difícil para você como funcionária recolher 24 meses de contribuição atrasadas, e outra, o juros/multas (quem deixou de registrar a carteira foi ele) é por conta do empresário, apenas o valor equivalente ao desconto será por sua conta.


Concordam comigo?

-
Luis Alves
Administração de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade