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Beneficio INSS

Tatielen Bristot

Tatielen Bristot

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 09:58

Pessoal, tenho uma duvida..um amigo meu trabalha com carteira assinada até abril/2014. Depois saiu da empresa e começou a fazer bicos, mas não recolheu mais INSS, e agora acabou se machucando no trabalho.. Gostaria de saber se ele recolher as GPS em atrasadas com o cod de facultativo..se tem como ele se encostar? Obrigada

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:36

Bom dia, o INSS considera como perda da qualidade de segurado, a falta de recolhimento por 12 meses. O recolhimento em atraso para fins de obtenção de beneficio não seria visto com bons olhos pelo INSS. Em todos os casos, melhor informar-se no 135.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:08

BOA TARDE ...

Tenho o seguinte caso aqui na empresa: Tenho uma funcionaria que está afastada pelo cod 31 ( auxilio doença) desde 22/04/2013 , sendo até então sempre solicitado ao INSS a prorrogação do beneficio , o que estava sendo atendido até 30/08/2014( data do ultimo dia de afastamento pelo INSS) foi pedido mais uma vez prorrogação do beneficio na qual FOI INDEFERIDO , a funcionaria então solicitou um pedido de reconsideração de decisão na qual também foi INDEFERIDO pelo fato do INSS insistir que a mesma está apta ao retorno ao trabalho. O que não ocorre. Agora ela vai entrar com um pedido de recurso para a junta de recursos da previdencia reavaliar o indeferimento do beneficio.

Se por acaso a funcionaria resolver nao entrar com esse recurso perante a junta eu posso demiti-la?

O que ela tera direito em receber após esse tempo todo afastada em beneficio?


gostaria muito de ajuda-lo . peço uma luz !!!!

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:16

Kamila,

Ela realmente retornando do afastamento.. consulte a convenção coletiva para verificar quanto as estabilidades.

Qual a data de admissão dela? Há férias vencidas?

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:42

Tamires,

Contratada em 06/08/2008 .., ela tem ferias vencidas em julho de 2014 . Nesse caso as ferias dela dobraram em julho desse ano ,mesmo afastada eu tenho que pagar essa dobra?

Nossa convenção sindical só preve estabilidade em casos de acidente e doença causada pelo trabalho . O que não é o caso dela .






Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:50

Kamila,

Temos:

Data admissão: 06/8/2008
Afastamento: 22/4/2013
Fim afastamento: 30/8/2014

Férias:
2008 a 2009 - Ok
2009 a 2010 - Ok
2010 a 2011 - Ok
2011 a 2012 - Ok
2012 a 2013 - ? ela gozou férias deste período?
2013 a 2014 - perdeu direito a férias.

Atenciosamente, Támires Souza

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Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:13

2012 - 2013 - não gozou por que se afastou em abril em beneficio.

ultimo periodo aquisitivo gozado foi 2011 a 2012 que foram de 24/12/2012 a 22/01/2013.

damos coletivas , e os periodos dela sempre foram junto com as coletivas no final do ano

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:27

TAMIRES .... muito obrigada por sua informações .

Só me esclareça uma dúvida : uma funcionaria admitida em 01/03/2013 , se demitiu em 27/06/13 . o atestado admissional dela fica valendo como demissional tb?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:34

Boa tarde

NR 7 = 1.4.3.5 - No exame medico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

- 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de disco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 09:11

Kamila,

Até onde tenho conhecimento, segue-se a tabela demonstrada pelo colega acima.

Caso sua empresa seja de grau de risco 3 e 4 o mesmo estará válido por 90 dias, caso seja de grau 1 e 2 estará válido por 135 dias.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


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