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Alteração Salarial X dissidio

Juçara Andrade dos Santos

Juçara Andrade dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:44

Bom dia !

Pesquisei no Fórum e não consegui encontrar nenhum tópico que pudesse esclarecer minha dúvida.

Solicito ajuda sobre o assunto abaixo:

Alteração salarial.
O administrador da obra solicitou alteração salarial,ressaltando que no dissido da categoria esse funcionário não terá direito ao aumento concedido pelo dissidio. A data base da categoria é Outubro .
A convenção diz o seguinte : § 2º Fica autorizada a compensação dos aumentos,reajustes,adiantamentos e abonos,compulsórios ou espontâneos concedidos a partir do fixado na cct anterior,conforme previsto no §1º do art. 13 da lei nº 10.192/2001,salvo os não compensáveis,resultantes de implemento de idade,promoção e equiparação salarial resultante de sentença judicial transitada em julgado.
Posso conceder a alteração salarial e quando sair o valor estipulado pelo dissidio coletivo não concede-lo,sem prejuízo para em empresa?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:48

A convenção diz o seguinte : § 2º Fica autorizada a compensação dos aumentos,reajustes,adiantamentos e abonos,compulsórios ou espontâneos concedidos a partir do fixado na cct anterior,conforme previsto no §1º do art. 13 da lei nº 10.192/2001,salvo os não compensáveis,resultantes de implemento de idade,promoção e equiparação salarial resultante de sentença judicial transitada em julgado.

Se realmente não se enquadrou nas condições acima, sem problemas.

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