
Juçara Andrade dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia !
Pesquisei no Fórum e não consegui encontrar nenhum tópico que pudesse esclarecer minha dúvida.
Solicito ajuda sobre o assunto abaixo:
Alteração salarial.
O administrador da obra solicitou alteração salarial,ressaltando que no dissido da categoria esse funcionário não terá direito ao aumento concedido pelo dissidio. A data base da categoria é Outubro .
A convenção diz o seguinte : § 2º Fica autorizada a compensação dos aumentos,reajustes,adiantamentos e abonos,compulsórios ou espontâneos concedidos a partir do fixado na cct anterior,conforme previsto no §1º do art. 13 da lei nº 10.192/2001,salvo os não compensáveis,resultantes de implemento de idade,promoção e equiparação salarial resultante de sentença judicial transitada em julgado.
Posso conceder a alteração salarial e quando sair o valor estipulado pelo dissidio coletivo não concede-lo,sem prejuízo para em empresa?