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RE: Dedução do IR devido para empresas.

Edinéia Aparecida dos Santos

Edinéia Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:29

Boa tarde, alguém sabe me dizer como isso funciona? E que tipo de empresa tem direito a esse desconto de até 4% no IR devido? Seria qualquer empresa ou apenas empresa lucro real?

Cartão Elo Alimentação

Benefícios para a empresa:Produto vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT (Lei nº 6.321).
Isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido.
Incentivo fiscal (dedução de até 4% no IR devido).

Att, Edinéia

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