Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 702

Vale-Refeição

Flávia Silva Borges de Siqueira

Flávia Silva Borges de Siqueira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 17:57

Boa Tarde Renata, se não me engano, a convenção coletiva dá duas opções para o empregador: fornecer o alimento ou pagar o vale refeição de no mínimo R$15,00 por dia. No seu caso, o pgto do mesmo seria obrigatório, já que o escritório fornece apenas o armazenamento e não o alimento pronto para consumo. Mas dê uma lida na convenção ;)
Atte.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade