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Rescisão contratual - Domestica

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 17:45

Boa tarde Caroline.

Só uma observação.
Se a empregada estiver em período de experiência e o empregador desejar demiti-la, ele deverá rescindir o restante dos dias em 50%.

Por exemplo, a funcionária foi admitida dia 01/07 sob contrato de experiência de 30 dias. Após 15 dias de trabalho, o empregador decidiu que não precisaria mais dela e findou o contrato. Na rescisão ela irá receber os 15 dias trabalhados + metade dos dias restantes de contrato de experiência, no caso, mais 7,5 dias. Além das demais verbas rescisórias.


Espero ter ajudado.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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