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Demissão, Contribuição Social, Sem Justa ou a pedido do func

Joao

Joao

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Edifícios
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 18:35

A minha duvida é:
quando o funcionario e demitido pelo empregador sem justa causa tem que ser pago os 50% e tal que fica 10% pro banco e os 40% pro funcionario ate ai tranquilo, agora minha duvida é: a Contribuição Social ela e paga nas duas opções de demissão ou apenas se for demissão sem justa causa ? ?

Joao

Joao

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Edifícios
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:45

Carlos Alberto dos Santos, essa parte da multa eu entendi, mais o valor referente a Contribuição Social é apenas se o funcionário for demitido sem justa causa? ou em ambas as partes é paga

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:50

João, a contribuição social e em conjunto com a do empregado, então só é devida no caso de Demissão sem Justa Causa.
Como o empregado perde o direito ao saque no caso de pedido de demissão, então não é devido a multa rescisória (40%+10%)

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