Valéria Aguilar Satler
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Por gentileza, preciso de uma orientação.
A pessoa apresentou diversos atestados médicos picados. Ocorre que eles são sucessivos entre si e alguns incluem ou não o sábado ou domingo (dias que essa pessoa não trabalha).
Exemplo:
- Apresentou o atestado de 03 dias, iniciando-se na sexta-feira e, neste caso, o período contou sexta, sábado e domingo.
- Terminado o período do atestado (domingo), na segunda-feira a pessoa apresentou outro atestado médico e este era para 05 dias (segunda, terça, quarta, quinta, sexta).
- Terminado o período do atestado (sexta-feira), passou sábado e domingo ( sem a cobertura do atestado) e na segunda-feira a pessoa apresentou outro atestado de 05 dias (segunda, terça, quarta, quinta e sexta).
- Terminado o período do atestado (sexta-feira), passou sábado e domingo ( sem a cobertura do atestado) e na segunda-feira a pessoa apresentou outro atestado de 05 dias (segunda, terça, quarta, quinta e sexta).
A legislação dispõe que, na hipótese do empregado se afastar por período "inferior" a 15 dias, mas, dentro de um período de 60 dias, e voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que "descontínuo" - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.
Ocorre que no caso dessa pessoa alguns atestados têm CID e outros não e atualmente há uma Resolução do Conselho Federal de Medicina de que a CID não pode ser colocada nos atestados para que não haja exposição da pessoa. Desta forma não temos como saber se é a mesma doença ou não.
No exemplo informado:
- se considerarmos o período do início dos atestados e o fim deles (que são subsequentes), contando os dias úteis atestados e também o sábado e domingo (que a pessoa já não trabalha), a pessoa faltou o serviço por 24 dias seguidos;
- se considerarmos somente os dias do atestado e estes englobarem somente dia útil, a pessoa tirou 3 + 5 + 5 + 5, totalizando 18 dias.
Indago: A pessoa terá o direito ao benefício previdenciário e a empresa, a partir do 16º dia não deverá pagar o salário? Como devemos tratar essa questão?