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Atestados médicos - Contagem dos períodos

Valéria Aguilar Satler

Valéria Aguilar Satler

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 19:24

Por gentileza, preciso de uma orientação.

A pessoa apresentou diversos atestados médicos picados. Ocorre que eles são sucessivos entre si e alguns incluem ou não o sábado ou domingo (dias que essa pessoa não trabalha).

Exemplo:
- Apresentou o atestado de 03 dias, iniciando-se na sexta-feira e, neste caso, o período contou sexta, sábado e domingo.
- Terminado o período do atestado (domingo), na segunda-feira a pessoa apresentou outro atestado médico e este era para 05 dias (segunda, terça, quarta, quinta, sexta).
- Terminado o período do atestado (sexta-feira), passou sábado e domingo ( sem a cobertura do atestado) e na segunda-feira a pessoa apresentou outro atestado de 05 dias (segunda, terça, quarta, quinta e sexta).
- Terminado o período do atestado (sexta-feira), passou sábado e domingo ( sem a cobertura do atestado) e na segunda-feira a pessoa apresentou outro atestado de 05 dias (segunda, terça, quarta, quinta e sexta).

A legislação dispõe que, na hipótese do empregado se afastar por período "inferior" a 15 dias, mas, dentro de um período de 60 dias, e voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que "descontínuo" - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Ocorre que no caso dessa pessoa alguns atestados têm CID e outros não e atualmente há uma Resolução do Conselho Federal de Medicina de que a CID não pode ser colocada nos atestados para que não haja exposição da pessoa. Desta forma não temos como saber se é a mesma doença ou não.

No exemplo informado:
- se considerarmos o período do início dos atestados e o fim deles (que são subsequentes), contando os dias úteis atestados e também o sábado e domingo (que a pessoa já não trabalha), a pessoa faltou o serviço por 24 dias seguidos;
- se considerarmos somente os dias do atestado e estes englobarem somente dia útil, a pessoa tirou 3 + 5 + 5 + 5, totalizando 18 dias.

Indago: A pessoa terá o direito ao benefício previdenciário e a empresa, a partir do 16º dia não deverá pagar o salário? Como devemos tratar essa questão?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:50

Bom dia, Valeria
A empresa deverá;
a) Envia os atestado ao médico da empresa para analise(com relação a doença);(se o médico tiver dúvida irá solicitar a presença dela).
b) O sábado e domingo deverá ser contado, haja visto que o sábado e domingo a empregada não trabalha;(compensado e não há expediente na empresa)
c) Após avaliação médica, a empresa pagará os quinze primeiros dias e os restante a cargo do INSS;
d) Na declaração a ser encaminhada ao INSS a empresa deverá relacionar os atestado com as datas e cid(quando tiver), acolher também a assinatura do médico da empresa;

obs.: No seu exemplo (acima)
" se considerarmos o período do início dos atestados e o fim deles (que são subsequentes), contando os dias úteis atestados e também o sábado e domingo (que a pessoa já não trabalha), a pessoa faltou o serviço por 24 dias seguidos;"
no caso acima ela não faltou, trouxe atestado, e deverá ser considerado os sábados e domingos, ok..

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:59

Isso mesmo, se em 60 dias o funcionário tiver "atestados intercalados" que somando dá mais de 15 dias, poderá encaminha-lo ao INSS para que seja feita a perícia, para ver o se mesmo tem capacidade de exercer suas funções.

Muitas pessoas dizem que é necessário ter o cid igual em todos os atestados, de acordo com a orientação jurídica que recebi, não precisa. Pois existe uma lei hoje que proíbe a exposição do funcionário em relação a sua doença.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Valéria Aguilar Satler

Valéria Aguilar Satler

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 19:14

Ok, entendido. Agradeço imensamente. Isso me ajudou muito.

Devido às informações citadas por vocês, pergunto também:

1) Se a empresa não tiver médico, ela própria faz a declaração relacionando os atestados com as datas e CID (qdo houver), entregando a declaração ao empregado?

2) Junto com a declaração ou na própria declaração deve constar o fato de que os atestados ultrapassaram o período de 15 dias dentro do período de 60 dias e que, no caso, a empresa não mais realizará o pagamento do salário, devendo o empregado agendar a perícia médica no INSS?

3) E se na perícia o INSS negar a solicitação do empregado? Neste caso a empresa tem que pagar os dias excedentes aos 15 dias?

Agradeço.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 08:07

Valéria, vamos lá.

Você fará uma declaração para que o funcionário leve no dia da perícia.

Falando que ela possui tantos atestados, que a somatória de todos da "x" dias, que os atestados foram apresentados em um período inferior a 60 dias.

Bater o carimbo da empresa nesta declaração, se possível papel timbrado.

Mesmo se o pedido de afastamento for indeferido, quem pega os dias é o INSS.
A empresa não precisa se preocupar mais.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Valéria Aguilar Satler

Valéria Aguilar Satler

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:36

Necessito de mais informações referente a atestados médicos apresentados no período de 60 dias, conforme cito abaixo.

1) Está correto contarmos que o período de 60 dias para verificação da quantidade de dias que o funcionário não trabalhou devido à atestado médico inicia-se a partir do primeiro dia em que o servidor não trabalhou e termina no 60º dia após o primeiro dia de afastamento?
Ex.:
Faltou ao trabalho no dia 15/08/2014 e apresentou atestado médico.
Início da contagem de 60 dias: 15/08/2014
Fim da contagem de 60 dias: 13/10/2014

2) Está correto interpretar que, utilizando o exemplo acima, dentro do período de 15/08 (1º dia de afastamento e início do período de 60 dias) a 13/10/14 (fim do período de 60 dias), toda falta justificada por atestado médico e que ultrapassar 15 dias (pagamento a cargo da empresa), a partir do 16º dia de afastamento a empresa não arcará com o pagamento, fará a declaração para o INSS e o funcionário deverá agendar perícia no INSS, independentemente se afastamento for por 01, 05, 10 ou mais dias?

3) Está correto interpretar que o novo período de 60 dias inicia ao término do período de 60 dias anterior (exemplo acima) e a contagem do novo período inicia a partir do primeiro dia de novo afastamento por atestado?

Valéria

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:55

Valeria, boa tarde.
Acesse o link abaixo, vai te ajudar

www.oab-sc.org.br

(lembrando que o auxilio doença existe uma carência de doze contribuições, caso o empregado não o tenha, não terá direito ao auxilio doença, o pagamento dos quinze primeiros dias e obrigatório pela empresa, além disso a empresa deverá verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas já ha clausula assegurando o pagamento de xx dias para aqueles que ainda não completou a carência exigida pelo INSS).

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