
Barbara Almeida de Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico EnfermagemBom dia!!!
Fiquei em auxilio doença no período de 16/01/14 à 13/07/14 neste meio tempo utilizei meu convênio nas consultas de pré natal e na realização do meu parto sendo o convênio cooparticipacao,então gostaria de saber se eles podem descontar esses atrasados no salário da licença maternidade ou somente quando volta ao trabalho?
Desde já muito obrigada.
Bárbara