Suelen Batista
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Ouvi falar de uma alteração da lei complementar 123 de 2006 pela lei 147/2014 , estou com duvidas com relação ao INSS na tomada de serviço dos prestadores do MEI , pelo oque compreendi é que não se cabe a retenção de INSS sobre esses prestadores, e sobre a cota patronal de 20 % a empresa contratante apenas irá pagar se os serviços prestadores forem de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veiculo, esta correta esta interpretação ?