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INSS MEI tomada de serviço

suelen batista

Suelen Batista

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 08:52

Bom dia,

Ouvi falar de uma alteração da lei complementar 123 de 2006 pela lei 147/2014 , estou com duvidas com relação ao INSS na tomada de serviço dos prestadores do MEI , pelo oque compreendi é que não se cabe a retenção de INSS sobre esses prestadores, e sobre a cota patronal de 20 % a empresa contratante apenas irá pagar se os serviços prestadores forem de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veiculo, esta correta esta interpretação ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 15:33

Suelen, boa tarde.

MEI – Contratação por empresas
Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).
Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.
Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Fonte: Receita Federal do Brasil

Suelen, acesse o link abaixo, (dúvida sugiro também consulta a Receita Federal, agendando pelo tel 146)

www.mauronegruni.com.br

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