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obrigatoriedade do PCMSO

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:20

Como faço para saber o grau de risco de uma empresa, para saber se ela é obrigada ou não a implantar o PCMSO?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:45

Bom dia,

Segue abaixo informações sobre PPRA E PCMSO

Obrigatoriedade de todo e qualquer empregador ter o PCMSO e o PPRA

Bruno Sanches Resina Fernandes

A legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições elaborem e implementem o PCMSO e o PPRA.

segunda-feira, 22 de abril de 2013


O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são programas estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho.

O que muita gente não sabe é que a legislação em vigor exige quetodos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA. Veja, portanto, que independente do número de funcionários e do ramo de atividade, é obrigatória a elaboração e implementação dos programas de prevenção em comento.

É claro, o PPRA e o PCMSO de uma loja pequena e com poucos funcionários terão características, complexidades e exigências diferentes de uma indústria com centenas de funcionários, por exemplo. Mas, todos estão obrigados a tê-los.

Provavelmente essa carência de conhecimento dos empregadores se dá em razão da falta de fiscalização do órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego), que em razão do número de estabelecimentos sujeitos a implementação destes programas fica de mãos atadas para colocar em prática a legislação infraconstitucional.

O PCMSO é elaborado por médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico.

Já o PPRA é elaborado por engenheiro do Trabalho ou técnico de Segurança do Trabalho e está voltado para controlar as ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e biológicos.

Além dos objetivos específicos de cada programa, podemos dizer que os objetivos comuns de ambos os programas são criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários e reduzir ou eliminar a conduta de improvisos e do "jeitinho brasileiro" de ser.

As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento.

Se for caso de aplicação de multa, uma empresa que tem três funcionários, por exemplo, e não implantou ambos os programas, quando fiscalizada, receberá uma multa que poderá variar de R$ 1.015 a R$ 1.254 por não ter implantado o PCMSO e pela não implantação do PPRA uma multa valor de R$ 2.252 a R$ 2.792, dependendo do auditor-fiscal.

As multas são calculadas em função do número de empregados existentes na empresa e do índice de infração (de 1 a 4), que por sua vez é encontrado de acordo com o item/subitem da norma regulamentadora que foi descumprido, tudo conforme prevê o anexo I, da NR 28, que trata especificamente das penalidades.

Veja, portanto, que com a elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA o custo benefício é altamente positivo tanto para o empregado, como para o empregador, pois, na medida em que o primeiro irá receber uma melhor qualidade de vida, com um local de trabalhado mais propício para desenvolver suas atividades, o segundo estará devidamente documentado, evitando, assim, implicações legais que podem acarretar consideráveis ônus, além, é claro de ter uma melhor produção de seus funcionários e, consequentemente, aumentar o seu faturamento.

_________

Fonte: NR-07, NR-09 e anexo I, da NR-28.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:50

Prezada,
A norma regulamentadora 7 e 9, fora instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a primeira trata-se do PCMSO (programa de controle médico e saúde ocupacional) a segunda do PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais), ambos são obrigatórias para empresas que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do número, as multas para as empresas que não cumprirem esta determinação varia de acordo com tabela de fiscalização e penalidades da norma regulamentadora 18.
O grau de risco é determinado pela atividade da empresa, ou seja, pelo CNAE, o RAT pode ser obtido no AnexoI da IN RFB 1027/2010.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal

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