x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 681

Atestado médido

JOSE MORALES

Jose Morales

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:13

Bom dia!

O colaborador sofreu um acidente em horário de trabalho, porem não estava em seu posto de trabalho na empresa, e sim em uma outra atividade fora da empresa, apresentou um atestado de 03 dias.
A pergunta é a seguinte:

A empresa é obrigada a bonificar essas faltas mediante apresentação do atestado, uma vez que o acidente foi sofrido fora da empresa e ainda em horário de trabalho?

Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:19

Olá José

Ai está o risco do empregado em horário de trabalho acidentar-se não estando trabalhando.
Neste caso a Empresa assume os riscos.

Ele estava prestando serviços para outra Empresa?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:57

José veja...

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Consideram-se, também, como acidente do trabalho:

* A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;

* Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;

* Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.

A Empresa tem como provar que o empregado se ausentou da Empresa por iniciativa própria dentro do expediente sem autorização?
Estamos falando a principio de caracterização ou não de acidente de trabalho.

Quanto aos atestados a Empresa deve aceitar, mas também podem advertir o empregado pela ausencia sem autorização.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade