José veja...
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Consideram-se, também, como acidente do trabalho:
* A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
* Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
* Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
A Empresa tem como provar que o empregado se ausentou da Empresa por iniciativa própria dentro do expediente sem autorização?
Estamos falando a principio de caracterização ou não de acidente de trabalho.
Quanto aos atestados a Empresa deve aceitar, mas também podem advertir o empregado pela ausencia sem autorização.
Att,