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Contribuindo com INSS acima do teto máximo já a mais de um a

FABIANO M RODRIGUES

Fabiano M Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 12:06

Bom dia, 01 funcionário trabalha em uma empresa e é recolhido para o INSS o valor de 307,11 e passou a trabalhar
em outra empresa recolhendo 350,00 ou seja somando os dois valores ultrapassa o teto, vem sendo descontado estes
valores do funcionário a mais de um ano e ele fez o comunicado agora com relação ao desconto, ele tem direito a alguma
restituição dos valores dos meses anterior que ultrapassou o teto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 16:00

Fabiano,

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 67 - DE 10 DE MAIO DE 2002 - DOU DE 14/05/2002
Seção I
Dos Prazos e dos Direitos

Art. 29. O direito de pleitear restituição e reembolso e de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em 5 (cinco) anos contados da data:

I - do recolhimento ou do pagamento indevido da contribuição;
II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória;
III - do vencimento da competência em que deixou de ser efetuado o reembolso, mediante dedução;
IV – do vencimento da competência de emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de serviços.


obs.: (verifique também ligando no 146)

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