Fabiano M Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, 01 funcionário trabalha em uma empresa e é recolhido para o INSS o valor de 307,11 e passou a trabalhar
em outra empresa recolhendo 350,00 ou seja somando os dois valores ultrapassa o teto, vem sendo descontado estes
valores do funcionário a mais de um ano e ele fez o comunicado agora com relação ao desconto, ele tem direito a alguma
restituição dos valores dos meses anterior que ultrapassou o teto?