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aguardando perícia

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 12:51

Boa tarde! Alguem já teve um caso desses, funcionário afastado por 08 dias em 07/2014 e outro atestado 08 dias mesmo CID 08/2014, marcamos perícia porque ultrapassou os 15 dias, enquanto aguarda a perícia o funcionário pode voltar ao trabalho? obrigado!

ALINE AKEMI IAMASHITA

Aline Akemi Iamashita

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 14:14

Boa tarde
Se ele está em condições de trabalhar, pode sim. Dai o médico da perícia irá conceder o benefício até o dia que ele voltou a trabalhar.
Se ele não estiver em condições deverá pegar mais atestados e levar no dia da perícia e não poderá voltar a trabalhar.

Espero ter ajudado


"Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado."
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 14:42

O funcionário deve aguardar a perícia do INSS e não poderá trabalhar. A empresa paga os primeiros 15 dias do atestado e o restante fica à cargo do INSS. Só poderá retornar ao trabalho, após a decisão do médico do INSS. (Se retorna ou se continua afastado)

Att,

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 14:55

Boa tarde! Colegas fiquei com mais dúvidas ainda, os atestados somam apenas 16 dias, pagamos 15 e o INSS pagará 01, caso ela não retorne com um outro atestado, tem uma base legal se a empresa deve permitir que o funcionário retorne ao trabalho ou não.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 14:59

Por lei, mesmo que seja 1 dia, o funcionário deverá ser encaminhado ao INSS a partir de 15 dias de afastamento.

Assim que retornar à empresa, encaminhe-o para a clínica para fazer o exame de retorno.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 08:36

Rosana, é assim vamos exemplificar que o 15 dias acabaram no dia 15/08, e o dia 16/08 é garantido pelo INSS, porém a perícia é só dia 02/09.

Enquanto isso o funcionário deverá aguardar em casa a perícia, se o pedido for indeferido mesmo assim o INSS pagará do dia 16/08 até o dia 02/09.

Se for deferido ou seja, o INSS dará mais dias de afastamento.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 12:44

Bom dia!

Então ele não volta a trabalhar e a empresa não é responsavel pelos dias em que aguarda a perícia, o funcionário vai receber do INSS?

Eu entendi assim, muito obrigado a todos pela ajuda, são muitas dúvidas e a ajuda dos colegas sempre nos trazem uma luz.


obrigado!

Raphaela Dias de Carvalho

Raphaela Dias de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 11:56

Bom dia Colegas!

Temos uma empresa que está com uma funcionária afastada do trabalho, em dezembro ela lhe foi concedido o benefício até dia 05/12, após essa data ela não retornou ao outro trabalho, levando posteriormente um atestado do dia 10/12 ao dia 24/12, e nova perícia marcada para 12/01/2015, a qual foi indeferida, porém o médico particular dela continuou a considerando inapta para o trabalho e a mesma marcou o recurso na Junta Médica para dia 18/03/2015.

O médico particular emitiu um atestado informando que no período de 12/01 a 18/03/2015 ela está incapacitada para o trabalho.

A minha dúvida é: a empresa deve mandar ela passar pelo médico do trabalho? Durante todo esse período ela permanece recebendo faltas pela empresa? a empresa pode demiti-lá? Se puderem me ajudar com essa questão e mandar a base legal ficarei agradecida.

Atenciosamente

Raphaela

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