Bom dia Colegas!
Temos uma empresa que está com uma funcionária afastada do trabalho, em dezembro ela lhe foi concedido o benefício até dia 05/12, após essa data ela não retornou ao outro trabalho, levando posteriormente um atestado do dia 10/12 ao dia 24/12, e nova perícia marcada para 12/01/2015, a qual foi indeferida, porém o médico particular dela continuou a considerando inapta para o trabalho e a mesma marcou o recurso na Junta Médica para dia 18/03/2015.
O médico particular emitiu um atestado informando que no período de 12/01 a 18/03/2015 ela está incapacitada para o trabalho.
A minha dúvida é: a empresa deve mandar ela passar pelo médico do trabalho? Durante todo esse período ela permanece recebendo faltas pela empresa? a empresa pode demiti-lá? Se puderem me ajudar com essa questão e mandar a base legal ficarei agradecida.
Atenciosamente
Raphaela