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Licença maternidade e férias proporcionais

ANDRE WILSON FONSECA DE MELO

Andre Wilson Fonseca de Melo

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 12:59

Também tenho essa dúvida, se a funcionária fica afastada 4 meses, a empresa paga os 4/12 avos, de 13° e de férias, ela pode compensar na GPS?
Se é um funcionário que recebe R$ 1000,00 , o 13° será de R$.333,33 e as férias de R$.444,44 , gerando um prejuízo de R$. 777,80.
Esse valor é de responsabilidade do INSS, posso compensar na SEFIP ou apenas os salários mensais? Existe uma maneira do empregado receber direto do INSS ao invés da empresa pagar e depois compensar na SEFIP?

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