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Cobrança de INSS

Thielly

Thielly

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 16:28

Boa tarde!

Trabalho em um empresa optante pelo Simples Nacional. Atualmente temos apenas 2 funcionários registrados e o Sócio Administrador. Nossa contabilidade que é externa nos mandou a guia do INSS este mês para pagamento e achamos o valor alto para apenas 2 funcionários. Assim pedimos explicações e eles nos encaminharam um relatório emitido pelo sistema da previdência. Neste, identificamos que estávamos pagando INSS para uma pessoa que não faz parte da nossa equipe. Ao questionar o contador (que é pessoa jurídica) ele disse que eles podem incluir funcionários deles nas folhas de clientes quando eles atingem um teto máximo. Isso procede? Eles podem incluir pessoas que trabalham para ele em nossa folha de pagamento? E se não não aceitarmos, quais as consequências? Se ele fosse pessoa física ele poderia cobrar da nossa empresa INSS dele?

Conto com o conhecimento de vocês para tomar as devidas providencias.

Aguardo.

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 16:35

Boa tarde Thielly.

O que pode estar acontecendo (se é o que entendi) é que o devido escritório contratou mais um funcionário, o qual foi locado para realizar serviços a sua empresa, este valor mencionado em GFIP deve ser referente ao INSS do tomador de serviço ("INSS Patronal").

Mas em todo caso, qualquer alteração que influencie valores ou qualquer outra característica da relação contratual, deve ser informada previamente em contrato ou antecipamente entre as partes.

Recomendo verificar o que foi contratado com o escritório, e se havia cláusula mencionando este tipo de operação, se não houver, é passivel de questionamento...

Espero ter ajudado.

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Thielly

Thielly

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 16:44

Olá Marcelo,

Obrigado pela atenção.
Não foi pactuado e nem informado nada antecipadamente. Descobrimos por que achamos o valor alto para a quantidade de funcionários que temos.
Em conversa com uma pessoa do ramo, me foi dito que se o contador que presta serviço a nós fosse pessoa fisica, ele poderia cobrar INSS sim, mas em caso de pessoa jurídica não procede.
Não tenho conhecimento suficiente para saber se o que eles fizerem é correto ou não, por isto estou procurando ajuda.
Estranhei por que se fosse devido, ele teria nos comunicado previamente e não incluido esta pessoa em nossos pagamentos sem comunicação.
Segundo o que me foi dito (por eles) "todo contado tem direito de incluir na folha dos clientes funcionários deles, quando o teto maximo é atingido, e foi o que fizemos..." (foi assim que ele me explicou)...

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 16:51

Thielly...

Se este direito existe, solicite que ele (escritório) demonstre a devida base legal que lhe dá "suporte" para agir desta forma.

Em segundo lugar, se não estiver acordado em contrato, e se não foi informado antecipadamente sobre este aumento de custo, é totalmente improcedente, uma vez que a onerosidade pelo ato esta sendo arcada pela sua empresa.

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945

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