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Estabilidade Acidente de trabalho

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 15:58

Boa tarde! Um funcionário sofreu acidente de trabalho/trajeto, trouxe atestado de 04 dias, há estabilidade de 12 meses nesse caso, ou a estabilidade é apenas p/ afastamentos superiores a 15 dias? obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:08

Olá Rosana

Não há estabilidade neste caso.

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Att,

Vânia Zaniratto

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