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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 11:52

Rubi bom dia

Seja bem vindo ao fórum contábeis!

Se a rescisão foi em Abril, e a data base é Maio não vejo pagamento de diferenças salariais.
É preciso verificar a data correta do aviso pois, talvez caberia a multa do Dissidio, prevista no Art. 9º da Lei nº 7238/84.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 11:56

Rubi, bem lembrado pela Vânia, se o ultimo dia do aviso previo (trabalhado ou indenizado) foi em março, e a data base em maio, ai não tem a diferença.
Mencionei, se o aviso começou em abril e projetou para os mêses seguintes.
ok..

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 12:12

Como ele não nos informou a admissão não podemos orientá-lo com precisão.
Ficamos do aguardo de mais informações Rubi!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:37

Rubi, o empregado terá 33 dias de aviso.
Foi dispensado no dia 02.04.2014, projetando o aviso terminou em 05 de Maio de 2014.
Você deverá calcular baseando como se fosse no dia 05 de Maio, sendo que os dias de aviso referente ao mês de abril não terá correção, as demais verbas sim.
Férias
1/3
Decimo Terceiro
05 dias de Aviso Prévio (maio)

Salario (02 dias, h.extra, ad.noturno e outros) não terão o correção do dissídio.

ok

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