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pagamento certo 6x1 no turno

osmailton barbosa

Osmailton Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Máquinas
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 18:31

Ola boa noite gostaria de saber o seguinte quando fui fichar em uma empresa aqui o engenheiro encarregado falou que trabalharíamos de segunda a sexta e nossa folga seria sábado e Domingo e aqui na nossa região o turno e 6x2
nos pensávamos que assim seria mais estamos trabalhando 6x1.
minha duvida e o seguinte ele deve pagar como nosso dia que era pra ser folga.

os horários aqui e 00:00 as 06:00 / 06:00 as 15:00 / 15:00 as 00:00

e comecemos a trabalhar dia 28/07/2014 de 06:00 as 15:00
de segunda a sábado folga domingo e começa

segunda dia 04/08/2014 de segunda 15:00 as 00:00
de segunda a sexta folga sábado e começa

domingo de 00:00 as 06:00 e larga sábado 06:00 da manha

estamos tendo 1 dia de folga como eles devem nos pagar por direito certo

Juscelio Silva

Juscelio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 19:44

O fato da escala 6x2 ser praticada na sua região não implica em obrigatoriedade de concessão do empregador, ou seja, não quer dizer que ele é obrigado a encaixá-lo na mesma, no acordo coletivo da categoria (convenção coletiva) deve constar quais escalas podem ser praticadas. A lei diz que em sete semanas um domingo deve ser de repouso, este ponto é importante na implantação de trabalho por escala. Quanto aos seus horários vamos lá, com seu ponto em mãos você deve somar todos os horários dos dias trabalhados de acordo com o fechamento do ponto. Se fecha do dia 16 ao dia 15 ou dia 21 ao dia 20 o importante é somar os horários trabalhados (não some horário de refeição) vamos supor que você apurou 240 horas trabalhadas no mês, você deve diminuir 192 ou 191 de acordo com a sua convenção (verifique o carimbo da contribuição sindical em sua carteira profissional lá consta o sindicato ao qual você é coligado) feito a redução o resultado serão suas horas extras, mas, vale ressaltar que as horas a 100% (folga trabalhada 100% e feriados) não podem entrar nesta fórmula.

Att.,

Juscelio Silva

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