Carolline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia.
Um funcionário possui dois empregos, sendo um de VIGILANTE em uma empresa específica, e o outro de VIGIA em um condomínio.
Ocorre que, para exercer a função de vigilante, o mesmo precisa de um curso, cuja reciclagem ocorre anualmente. O mesmo curso não é exigência para que exerça a função de vigia, ou seja, estaria dispensado do mesmo.
O primeiro empregador está custeando a esse empregado o curso de reciclagem, exigido por lei, para que o mesmo continue na execução de suas tarefas. Para que justifique suas ausências, o funcionário apresentará uma declaração de comparecimento ao treinamento.
Entretanto, o treinamento ocorre em 2 dias, sendo um deles a data de sua escala no condomínio.
A pergunta é: a mesma declaração de comparecimento ao curso de reciclagem exigido pelo primeiro emprego servirá de justificativa para que abone sua ausência no segundo emprego? Ou o segundo empregador não tem obrigatoriedade de aceitação, tendo em vista que não se trata de assunto relacionado às atividades que o empregado tenha que exercer em suas dependências?
Aguardo.
Att.