Carolline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia.
Uma empresa entrou em acordo com um funcionário de uma empresa terceirizada, assumindo, assim, sua responsabilidade subsidiária, sendo tal acordo homologado judicialmente e devendo, sobre o valor das verbas, haver recolhimento previdenciário.
O procedimento neste caso é o mesmo de uma reclamatória trabalhista comum? Informo a sefip com o trabalhador, como se o mesmo fosse funcionário da empresa, e recolho inss no código 2909 até o dia 2 do mês subsequente ao pagamento da parcela? Ou, por se tratar de responsabilidade subsidiária há algum procedimento específico?
Aguardo.
Att.