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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Demissão 2 dias de trabalho

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:50

Bom dia!

Estou com uma dúvida na seguinte questão: uma empresa registrou uma funcionária dia 14/08 e hoje (18/08) ela solicitou que fosse cancelado o contrato. É possível apenas cancelar o contrato uma vez que não assinado na carteira ainda?

Obrigada desde já!

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 12:35

Colegas, boa tarde

Eu concordo com o André uma vez que caberia até mesmo multa rescisória devida pelo empregado já que foi iniciativa deste o pedido de demissão. Pois caso a empresa faça a rescisão por iniciativa própria teria que pagar um valor pela rescisão do contrato ao empregado.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 14:03

Faça uma rescisão antecipada por parte do EMPREGADO.

Para que sejam evitados os problemas futuros. E não esqueça de pedir o funcionário que faça uma carta de próprio punho, pedindo a demissão.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:57

Adriana,

Em geral, os sistemas possuem um evento chamado "Insuficiência de saldo" ou equivalente para esses casos, onde o próprio sistema gera valor igual ao do saldo negativo da rescisão e o inclui em proventos, pra que a mesma fique zerada. Caso o seu não possua este evento, solicite ao suporte para que a auxilie na criação inclusão dele. Se não está utilizando um sistema e está calculando a rescisão manualmente, inclua esse evento nos proventos.

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