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Jornada Domestica x salario

diego de araujo oliveira

Diego de Araujo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 13:49

O trabalhador doméstico pode trabalhar de segunada a sexta somente 6 horas diárias, ou tem que ser obrigatório as 8 horas diárias.? Cmo fica o salário nesse caso? Horista ou mensalista? E o DSR? se for possível com base legal, e por que estamos tendo uma divergência em comedimento aqui. agradeço antecipadamente !!!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:25

Diego, boa tarde.
O domestico pode sim trabalhar 06 horas diárias.
O salario a ser registrado, sugiro,que registre por hora.
O DSR será (feriados+domingos/dias restante do mês) x total horas trabalhada no mês.
Exemplo
Horas trabalhadas no mês de Agosto/2014 =( 6 x 26d) = 156 h
DSR (5/26) = 19,23% x 156 = 30h

Ou seja, 156 + 30 = 186, que é igual à 31 dias x 06 h = 186
Nesse exemplo o empregado não teve falta.

Acesse o link abaixo
http://www.domesticalegal.com.br/

Nele constará tudo sobre contratação de domestica(o).

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