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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso Trabalhado

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 14:11

Não tem direito. Apenas quem é dispensado. Ou seja demissão sem justa causa por parte do empregador!

Ai ele tem direito a sair ou duas horas mais cedo ou faltar os 7 últimos dias.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
diego de araujo oliveira

Diego de Araujo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 14:18

Boa Tarde !!
Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. portanto não existe redução no aviso em pedido de demissão.

Gabriella

Gabriella

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 14:23

Obrigada Letícia,

Só mais uma duvida, cado seja demissão pelo empregador onde o funcionário optará em sair 2 horas mais cedo ou então 7 dias antes do termino, se ele optar em sair 7 dias quando devo efetuar o pagamento? no ultimo dia trabalhado dos 30 dias ou no 23 dias?

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 14:50

Gabriella,

No próprio aviso deve constar a opção onde o funcionário optará em sair duas horas mais cedo ou sete dias antes do termino do mesmo.

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.

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