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Término de contrato- admissão de novo emprego antes do térmi

Profissional de Departamento Pessoal

Profissional de Departamento Pessoal

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 15:41

Boa tarde!

Minha dúvida é a seguinte:
Funcionário está no período de experiência, quando falta uns 15 dias para o término dos primeiros 45 dias ele avisa o empregador que não tem como ir mais, porém que vai solicitar o término. No dia do término ele manda uma carta com o pedido para a empresa. O Funcionário logo após ter avisado a empresa conseguiu outro emprego. Então a empresa resolveu não pagar a rescisão, estão em atraso em quase 1 mês. A empresa pode fazer isso por ele ter avisado que ia pedir o término e ter sido admitido em outro emprego? Tem embasamento legal?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:38

Boa tarde.
Não importa se conseguiu ou não um novo emprego, o dever da empresa e quitar/pagar a rescisão, se por acaso o saldo da rescisão for zero, o ex-empregado precisa estar ciente.
Cabe ao ex-empregado, caso queira, acionar o sindicato/m.trabalho.
ok

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:54

Boa tarde.

O procedimento correto deveria ser:
antecipar o término de contrato pelo empregado, assim que ele avisou que não viria mais trabalhar, e pagar a ele (caso tenha restado) as verbas rescisórias.

O empregado pode sim acionar o Ministério do Trabalho, e dadas as circunstâncias, provavelmente ganharia. Não há embasamento legal para a ação da empresa.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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