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1ª parc. decimo terceiro em agosto

charli jaqueline sestari

Charli Jaqueline Sestari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 18:05

Boa tarde pessoal!!
Estou fazendo a 1ª parc. do décimo agora no mês de agosto, porém me surgiu algumas dúvidas:
Como devo proceder no calculo para pagamento em agosto? divido o salario por 12 e multiplico pelos meses trabalhados, ou fazer a média até o fim de ano?
EX:
funcionário admitido em 02/06/14 com salario de 1000,00
1000,00/12=83,33
83,33(mês) x 3 (1ªparc.)= 249,99 valor da 1ª parc.

Lembrando que na convenção não especifica nenhum percentual, somente que a 1ª parc. devera ser paga em agosto.

Desde já muito obrigada.

charli jaqueline sestari

Charli Jaqueline Sestari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 11:19

Oi Carlos, bom dia, agradeço pelo auxilio...
mas uma dúvida pra vc me ajudar:
no caso de este funcionário sair em 10/14, como procedo? na rescisão vai constar o valor que ja adiantei? pois trabalho em uma fazenda e o fulxo de funcionários é muito grande...
Observei que algumas contabilidades estã fazendo o seguinte cálculo, porém fiquei na dúvida se esta corrte.
func. admitido em 10/10/13

eles fizeram uma média de 01/14 a 08/14, R$ 1088,66
e pagaram 50% referente a 04 meses trabalhados.

1.088,66/8*4=544,33 1ª parcela

este cálculo procede??? é a primeira vez que faço o 13º com a parcela em agosto, isso complica muito pro meio rural.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 11:37

Alguns escritório adotam este sistema, pagando 50% até a data do pagamento.
Eu, particularmente, pago normal (conforme acima), e desconto o valor pago na rescisão.
Pela forma que eles calculam, podegerar questionamento quando chegar o mês de novembro, ou seja, recebi 04 avos, sendo que tenho direito a 06 avos (1ª parcela) e agora, vou receber a diferença??
Para que não haja nenhum problema, consulte o sindicato da categoria.

Charli, algumas industrias(em minha região) pagam no inicio do ano a primeira parcela a todos, ou seja, 50% do salario, e se por acaso o empregado se desligar da empresa ela lança esse valor como antecipação da primeira parcela em rescisão.

Quando o empregado,por exemplo, goza férias no inicio do ano, ele (se desejar) recebe a primeira parcela, e se por acaso desligar da empresa a mesma lança como adiantamento da primeira parcela.

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