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RAPHA GUIMARÃES

Rapha Guimarães

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:08

Bom Dia,

Estou retransmitindo uma SEFIP de competência 13/2012 (fui retirar uma CND e deu umas Pendências).
Essa empresa tem um valor a ser compensado desde Out/2013, e é relativamente um valor alto (R$ 6.534,00).
Quando gerei a SEFIP 13/2012 deu uma guia de R$ 358,50 que automaticamente está atrasada.
Minha pergunta é:
Posso compensar o valor dessa Guia nesse montante? (Lembrando que está fora do período que iniciamos a compensação)


Aguardo.

Rapha Guimarães !
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:21

A resposta é depende... se esse valor de compensação for por INSS já retido por exemplo, sim você pode compensar o valor total da guia.

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"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:25

Bom dia,

Eu entendo que vc não pode compensar, pois a guia atrasada é de 13/2012 e vc tem direito a compensações a partir de 10/2013.

Vc. deve pagar a guia com atraso, e fazer as compensações a partir de agora.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:50

Então Rapha seu crédito com a Receita é de 6534,00, a partir de 10/2013 você compensa o valor de sua guia 10/2013, o resto fica para a próxima competência, 11/2013, se sobrar 13/2013, e assim por diante até acabar o seu crédito.

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