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Incidência do INSS sobre gratificação

michele brugnerotto

Michele Brugnerotto

Iniciante DIVISÃO 2 , Médico(a) Veterinário
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:29

Olá, em pesquisa em outro tópico da blog em questão verifiquei que a gratificação faz incidência no cálculo do INSS, gostaria de saber qual a base para afirmar isto? É uma legislação? Por favor quem puder me passar, a empresa onde trabalho calculava o INSS com base na gratificação e agora parou de fazer, preciso justificar a empresa que eles estão errados e pedir para que eles acertem o erro.
Muito obrigada

michele brugnerotto

Michele Brugnerotto

Iniciante DIVISÃO 2 , Médico(a) Veterinário
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:20

Vou tentar... muito obrigada

Olá, entrei com um pedido de esclarecimentos ao setor de RH da prefeitura onde trabalho e a resposta foi que eles estão passando por um processo de desoneração de folha de pagamento, e estão respaldados pela Lei Federal n° 10887/04, alterada pela Lei n° 12688/2012, onde diz:
Art. 4o A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre:
(...)
§ 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens,excluídas:
VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada; (Redação dada pela Lei nº 12.688, de 2012)

Baseado por esta lei me parece estar correto o desconto do INSS não incidir sobre gratificação, seria isso mesmo???

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