Vou tentar... muito obrigada
Olá, entrei com um pedido de esclarecimentos ao setor de RH da prefeitura onde trabalho e a resposta foi que eles estão passando por um processo de desoneração de folha de pagamento, e estão respaldados pela Lei Federal n° 10887/04, alterada pela Lei n° 12688/2012, onde diz:
Art. 4o A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre:
(...)
§ 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens,excluídas:
VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada; (Redação dada pela Lei nº 12.688, de 2012)
Baseado por esta lei me parece estar correto o desconto do INSS não incidir sobre gratificação, seria isso mesmo???