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Retorno de férias-Valor a ser pago ao funcionário

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:55

Pessoal, bom dia!
Poderia me esclarecer como funciona o retorno de férias?
A empresa que trabalho sempre pagou um valor de retorno de férias no mês subsequente ao das férias (não sei qual a porcentagem sobre o salário). Porém, agora houve uma alteração na cúpula administrativa e não estão pagando mais esse retorno!
Isso está certo? Qual a legislação que autoriza o empregador a fazer isso?

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:57

Oi Lucas,

O post refere-se ao valor das férias, no meu caso recebíamos as férias mais 1/3 quando saíamos, porém, quando retornávamos recebíamos mais um valor exatamente para não passar o mês "zerado".
De qualquer forma obrigada!

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 11:21

Isso que a empresa fazia de adiantar um valor no retorno das férias seria uma forma de benefício, que pode ser cortado a qualquer momento pelo empregador. O correto seria, quando retorna do gozo das férias, o empregado só é remunerado no final do mês subsequente ao das férias ou no 5º dia útil do mês subsequente trabalhado. A empresa está dentro da legislação Maria Eunice.

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