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Atestado Medico

Kilvya Borges Kill

Kilvya Borges Kill

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Operacional
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:10

Olá Boa tarde, trabalho em uma empresa e precisei ir ao laborátorio fazer exames de sangue pela manha trabalho de 08:00 as 14:00 entreguei o atestado de comparecimento e voltei pra trabalhar as 10:00 a empresa pode não aceitar o atestado e descontar as horas???
Bom e no dia 15 minha médica so atende pela manha trouxe o atestado de comparecimento a empresa me fez assinar uma advertência e diz que me atestado não vale isso procede????

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:17

Boa tarde.

Como nosso amigo acima falou uma empresa não pode recusar um atestado desde que respeite a sumula 16 "NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário."

Ressaltando que no atestado deverá constar o CID (código de identificação da doença), esse colocado pelo médico.

Tenta entender junto RH da empresa.

Júnior
Perito/Contador.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:50

Junior, a informação do CID no atestado, dependerá do paciente,

a Resolução n. 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina:

“Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:

II — estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente.

Art. 5º Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.

Parágrafo único. No caso da solicitação de colocação de diagnóstico, codificado ou não, ser feita pelo próprio paciente ou seu representante legal, esta concordância deverá estar expressa no atestado.”

Acesse o link abaixo, (o paciente poderá ate acionar na justiça a conduta do médico);

www.trabalhismoemdebate.com.br

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 17:29

Acho que está havendo confusão com relação ao assunto. A funcionária apresentou um "comprovante de comparecimento" que não é o mesmo que um atestado médico, esse sim tem sua aceitação obrigatória.

Apesar de se tratar de uma enorme falta de bom senso, a empresa não é obrigada a abonar horas que constam em um "comprovante de comparecimento". O documento que tem força para abonar horas ou dias é o "atestado médico" onde não constam apenas as horas em que a funcionária/paciente esteve presente no estabelecimento de saúde, mas sim informa a necessidade de afastamento, o tempo de afastamento, o motivo e, em alguns casos, o procedimento adotado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 09:47

Bom dia.
Pelo que entendi," trabalho em uma empresa e precisei ir ao laborátorio fazer exames de sangue pela manha trabalho de 08:00 as 14:00 entreguei o atestado de comparecimento e voltei pra trabalhar as 10:00ela foi fazer exame de sangue, e nesse caso e atestado de comparecimento.
Cabe também a empresa, verificar junto a clinica/laboratório, se o atestado (tanto de comparecimento ou médico)
Como ela mesmo menciona, esteve na parte da manhã para exame de sangue, e como sabemos a coleta e feito no período da manhã.
Concordo em parte, com relação a "advertência" se ela não comunicou que ia fazer o exame, ai sim concordo, caso contrário não.
A empresa pode aceitar e também "advertir" por não ter avisado com antecedência.
Cabe a empregada (se sentir prejudicada) consultar o sindicato.

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 10:03

Kilvya, se a advertência menciona "falta injustificada" não procede, pois, pelo que entendi, você chegou atrasada, mas foi trabalhar, o que não caracteriza uma falta. A advertência pode advertí-la pelo atraso, não por algo que não aconteceu. E lembre-se, tenha sempre em mente, o documento que você apresentou não é um "atestado", mesmo que o documento diga isso, trata-se apenas de um "comprovante". Entendo o Carlos não concordar com a advertência, também considero falta de bom senso, mas analisando friamente, apenas pelo lado legal, a empresa pode agira desta forma.

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