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Afastamento auxilio doença

bruna dos santos motta

Bruna dos Santos Motta

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:06

Boa Tarde,

Galera estou com uma dúvida, quem puder me ajudar, agradeço !!

Uma funcionária me entregou 2 atestados sendo um no dia 08/07 por 7 dias e o outro no dia 23/07 por mais 7 dias, porém com CID diferentes, mas doenças relacionadas. Encaminhamos a mesma para o médico do trabalhado avaliar no dia 06/08, e o médico deu o atestado como inapto e encaminhou a mesmo para o INSS. A empresa deve pagar novamente os 15 dias ? Ou o afastamento dela se inicia dia 06/08, sem precisar pagar os 15 dias ?

Obrigado !!

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:54

Boa tarde

Observa-se que, se for concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

CENOFISCO

bruna dos santos motta

Bruna dos Santos Motta

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:00

Mas não teve benefício anterior ...
Ela se afastou por 14 dias, e foi encaminhada ao médico do trabalho no dia 06/08 ... ele solicitou ao INSS o afastamento ... a 1ª perícia dela ficou agendada para o fim de Setembro ...
Eu quero saber se na folha de pagamento eu lanço o afastamento dela a partir do dia 06/08, ou se tenho que pagar os 15 dias a partir do dia 06/08 ?

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