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Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:21

Boa tarde.

Gostaria de saber se a visitação do técnico de segurança do trabalho para renovação dos laudos de PPRA e PCMSO na empresa é dispensada em caso de não alteração das funções e quantidade de funcionários.
A Clínica com a qual trabalho realizou a renovação sem realizar as devidas medições alegando tal fato.

A mesma clínica não inclui no PPRA os equipamentos de proteção individual necessários para execução de cada função. Alegam que esse tipo de informação é inclusa em um documento a parte e que são serviços extras, com valores diferenciados. É legal isso? Está correto?

Aguardo.

Att.

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 11:36

Bom dia Carolline,

PPRA pode ser verificado na NR 09 e o PCMSO na NR 07. http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm



O Mínimo a constar no PPRA segundo a norma é:

9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.


E mudando ou não a analise tem que ser feita presencialmente!

9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para
avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e 2
prioridades.



No PPRA de nossa empresa consta os EPI's obrigatórios nas medidas de controle.

9.3.5 Das medidas de controle


9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor
e envolver no mínimo:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida,
considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo
avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de
proteção que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a
conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente
estabelecidas;
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados
para os riscos ambientais.

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