Bom dia Carina!
O tratamento para recontratação de funcionário que já passou por contrato de experiência em mesma função pode ser feita, porém se for com um novo contrato de experiência a que se observar certas regras, sob pena do contrato de experiência ser invalidado e regido pelas regras do contrato por prazo indeterminado.
Segue:
4. Sucessão de Novo Contrato
Para celebração de um novo contrato de experiência entre o mesmo empregado e empregador, deve-se aguardar um prazo de 6 (seis) meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por prazo indeterminado.
Atenção A recontratação de ex-empregado com a aplicação do contrato de experiência, somente será válida, se este for contratado para uma nova função, Lembrando que isto não se aplica para funções semelhantes, uma vez que não há coerência alguma em se avaliar o desempenho da mesma pessoa na mesma função antes testada. Trabalho Temporário Conforme já exposto no início, o contrato de experiência é para que as partes adaptem-se entre si. Portanto se houve anteriormente um contrato de trabalho temporário e o empregador vem a efetivar o empregado na mesma função exercida anteriormente, é descabida a aplicação do contrato de experiência, vez que a finalidade já teria sido cumprida, no contrato anterior, sendo considerado desde o início como contrato por prazo indeterminado.
Você pode ler a íntegra sobre contrato de experiência
AQUIEspero que ajude.