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contratação de ex funcionário duvidas !!

Carina Rhamos

Carina Rhamos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 17:31

Olá pessoas .. Minha duvida é contratação do um ex funcionário para a mesma função tem período de experiência ? Ou o mesmo já pode ser contratado por tempo indeterminado ?? Tem alguma base legal ? Tem algum prazo ? Exemplo funcionário que foi contratado em 2009 ele pode ser contratado na mesma função em 2014 sem tempo de experiencia??

Pensemos uns nos outros a fim de ajudarmos todos a terem mais amor e a fazerem o bem. HEBREUS 10:24
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 08:23

Bom dia Carina!

O tratamento para recontratação de funcionário que já passou por contrato de experiência em mesma função pode ser feita, porém se for com um novo contrato de experiência a que se observar certas regras, sob pena do contrato de experiência ser invalidado e regido pelas regras do contrato por prazo indeterminado.

Segue:

4. Sucessão de Novo Contrato

Para celebração de um novo contrato de experiência entre o mesmo empregado e empregador, deve-se aguardar um prazo de 6 (seis) meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por prazo indeterminado.

Atenção A recontratação de ex-empregado com a aplicação do contrato de experiência, somente será válida, se este for contratado para uma nova função, Lembrando que isto não se aplica para funções semelhantes, uma vez que não há coerência alguma em se avaliar o desempenho da mesma pessoa na mesma função antes testada. Trabalho Temporário Conforme já exposto no início, o contrato de experiência é para que as partes adaptem-se entre si. Portanto se houve anteriormente um contrato de trabalho temporário e o empregador vem a efetivar o empregado na mesma função exercida anteriormente, é descabida a aplicação do contrato de experiência, vez que a finalidade já teria sido cumprida, no contrato anterior, sendo considerado desde o início como contrato por prazo indeterminado.


Você pode ler a íntegra sobre contrato de experiência AQUI

Espero que ajude.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:32

Olá Marlon, você tem a fundamentação legal para o prazo de 06 meses para recontratar ex empregado?? não seria de 02 meses...

Grata

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