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Pedido de demissão no período de experiência

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 17:48

Boa tarde!!

Queria a ajuda de vocês para saber se meu entendimento nos casos abaixo está correto:

1) Se um funcionário que está em período de experiência pedir demissão no último dia dos primeiros 45 dias do contrato, farei a rescisão como "PEDIDO DE DEMISSÃO"? Tem algum impedimento para o pedido ser realizado no sábado?

2) Se este mesmo funcionário fizer o pedido um dia antes do término dos primeiros 45 dias eu lanço como "Extinção antecipada do contrato de Trabalho - Pedido de Demissão"? Neste caso o funcionário deverá pagar ao patrão multa de 50% (para este caso de apenas 1 dia)?

3) Se ele pedir depois do término dos primeiros 45 dias (considerando que o contrato foi prorrogado) a rescisão também será lançada como "Extinção antecipada do contrato de Trabalho - Pedido de Demissão" e ele pagará a multa até a data final do contrato?

É isso mesmo??

Obrigada pela ajuda desde já!!!

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 18:04

Drianny,

1 - Não, será como término de contrato. E não há impedimento, porém o funcionário terá que fazer uma carta de próprio punho datada de sexta informando o desligamento na data do término (sábado).

2 - Sim, se datar a carta com data de um dia antes do término caraterizará rescisão antecipada.

3 - Sim, para que não haja rescisão antecipada a data do desligamento tem que ser exatamente o dia do término do contrato.

Ex.: Contrato termina 23/08/2014 (sábado). Para que não haja rescisão antecipada, a carta pode ser feita da seguinte maneira:

Recife, 22 de agosto de 2014.

Eu, Fulano de tal, solicito meu desligamento...etc...etc...na data de 23/08/2014.

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