
Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBoa tarde!!
Queria a ajuda de vocês para saber se meu entendimento nos casos abaixo está correto:
1) Se um funcionário que está em período de experiência pedir demissão no último dia dos primeiros 45 dias do contrato, farei a rescisão como "PEDIDO DE DEMISSÃO"? Tem algum impedimento para o pedido ser realizado no sábado?
2) Se este mesmo funcionário fizer o pedido um dia antes do término dos primeiros 45 dias eu lanço como "Extinção antecipada do contrato de Trabalho - Pedido de Demissão"? Neste caso o funcionário deverá pagar ao patrão multa de 50% (para este caso de apenas 1 dia)?
3) Se ele pedir depois do término dos primeiros 45 dias (considerando que o contrato foi prorrogado) a rescisão também será lançada como "Extinção antecipada do contrato de Trabalho - Pedido de Demissão" e ele pagará a multa até a data final do contrato?
É isso mesmo??
Obrigada pela ajuda desde já!!!