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falência da empresa com funcionária de licença maternidade

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 12:00

Bom dia!

Pessoal,

Estou com o seguinte caso:

A empresa vai entrar em processo de falência, e tem uma funcionária de licença maternidade. Como proceder nesse caso? Pois a funcionária tem direito a 5 meses de estabilidade apos o nascimento da criança. Por gentileza, encaminhar base legal.


Obrigada pela atenção.

CHARBEL ELIAS MAROUN

Charbel Elias Maroun

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 22:59

A falência sempre é decretada pelo juiz, que nomeia um administrador judicial, antes conhecido como síndico. Nesse caso, após a decretação da falência pelo judiciário, essas questões passam a ser de responsabilidade do administrador judicial e do juiz. Art. 22 da Lei 11.101/05

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