Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde! Uma funcionaria foi demitida e na hora de assinar o aviso comunicou a gravidez, a empresa não pode solicitar o exame para confirmar a gravidez?
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Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde! Uma funcionaria foi demitida e na hora de assinar o aviso comunicou a gravidez, a empresa não pode solicitar o exame para confirmar a gravidez?
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Rosana,
Pode sim, inclusive a empresa deve fazer isso.
Isso serve de prova para a empresa também, a fim de mais tarde, a funcionária não poder requerer direitos que talvez na verdade não existiam.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalAconselha-se cautela quanto ao procedimento pois é PROIBIDO qualquer tipo de teste / exame com intuito de detectar estado graviticio para este fim. Lei 9029 de Abril de 95.
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeEsse é o problema tenho medo pois é proibido por lei, no momento da admissão ou mesmo durante a vigência do contrato de trabalho, as empresas não podem exigir nenhum tipo de atestado ou exame médico para comprovação de gravidez, e tambem não sabemos se ela está gravida, a empresa fica amarrada?
obrigado!
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos;
Pergunto, qual o respaldo que a empresa tem neste caso então?
Basta uma funcionária falar que está grávida e pronto? Sem nenhum comprovante disso?
E se ela não estiver realmente grávida, a empresa deverá continuar com ela no quadro de funcionários?
Se existe uma lei que obriga as empresas em ficar com a mulher grávida até 5 meses após o parto, não existe nenhum respaldo para a empresa constatar ou não uma possível gravidez?
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeÉ isso mesmo, preciso de uma base legal, ela diz que está gravida e pronto não posso demiti-la, tem que ter um jeito, se alguém souber por favor me informe.
obrigado!
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom, no dia que ela for fazer o exame demissional, a mesma deve apresentar o exame BETA HCG (qual confirma a gravidez) para o médico do trabalho, assim ele considerará inapta para a demissão.
A única certeza que a empresa tem, é no exame demissional.
Mariana Machado
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde a todos,
Já tive alguns casos parecido com os mencionados e agi da seguinte forma, como a funcionaria não apresentou prova que estava gravida eu prossegui com a demissão normalmente fazendo o exame demissional. Quando a funcionaria entrou na justiça provando que estava gravida ela não tinha prova de que a empresa sabia que estava gravida com isso fizemos a readmissão dela sem gastos e ela teve que reaver todos os valores pagos a ela em rescisão.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalSe o medico avaliador usar de "pericia", pode detectar através do ASO demissional o estado graviticio.
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia! No exame admissional posso pedir o teste de gravidez, o medico do trabalho diz que não, só se a funcionária concordar, nessa situação oque a empresa faz? obrigado!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Rosana
Não pode!
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