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confirmar gravidez

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 13:31

Rosana,

Pode sim, inclusive a empresa deve fazer isso.

Isso serve de prova para a empresa também, a fim de mais tarde, a funcionária não poder requerer direitos que talvez na verdade não existiam.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 13:39

Esse é o problema tenho medo pois é proibido por lei, no momento da admissão ou mesmo durante a vigência do contrato de trabalho, as empresas não podem exigir nenhum tipo de atestado ou exame médico para comprovação de gravidez, e tambem não sabemos se ela está gravida, a empresa fica amarrada?

obrigado!

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 13:43

Boa tarde a todos;

Pergunto, qual o respaldo que a empresa tem neste caso então?

Basta uma funcionária falar que está grávida e pronto? Sem nenhum comprovante disso?

E se ela não estiver realmente grávida, a empresa deverá continuar com ela no quadro de funcionários?

Se existe uma lei que obriga as empresas em ficar com a mulher grávida até 5 meses após o parto, não existe nenhum respaldo para a empresa constatar ou não uma possível gravidez?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 14:13

Bom, no dia que ela for fazer o exame demissional, a mesma deve apresentar o exame BETA HCG (qual confirma a gravidez) para o médico do trabalho, assim ele considerará inapta para a demissão.

A única certeza que a empresa tem, é no exame demissional.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
mariana machado

Mariana Machado

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 15:50

Boa tarde a todos,

Já tive alguns casos parecido com os mencionados e agi da seguinte forma, como a funcionaria não apresentou prova que estava gravida eu prossegui com a demissão normalmente fazendo o exame demissional. Quando a funcionaria entrou na justiça provando que estava gravida ela não tinha prova de que a empresa sabia que estava gravida com isso fizemos a readmissão dela sem gastos e ela teve que reaver todos os valores pagos a ela em rescisão.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 09:46

Bom dia Rosana

Não pode!

LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995.

Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;


Att,

Vânia Zaniratto

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