Samuel Cavalcante Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros Colegas Bom dia,
procurei no fórum porém não obtive sucesso, então resolvi criar esse tópico.
Surgiu uma dúvida na Informação da Compensação da Desoneração da Folha na GFIP.
A referida empresa tem atividade mista: Transporte de Carga (desonerado) e Representação Comercial não:
Em um exemplo prático a empresa possui um faturamento de R$ 100.000,00, onde 6.000,00 é desonerado (6%) e 94.000,00 (94%) não é.
A folha de Pagamento em determinado mês é 49.000,00 (Salários) + Aviso Prévio Indenizado 1.000,00 Total: 50.000,00
Proporcionalmente será 6% desonerado e 94% não desonerado.
Para o cálculo dos 20% Empresa faço o seguinte: (50.000 x 94% x 20% = 9.400,00) + ( 6.000 x 1% = 60,00)
A minha dúvida está no cálculo da Compensação dos 6% na GFIP. Se será em cima dos 49.000,00 x 6% x 20% = 588,00. Ou será em cima dos 49.000,00 + 1000,00 (Aviso) x 6% x 20% = 600,00.
Gostaria da opinião dos colegas,
Atenciosamente,