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Ferias Coletivas

Kelli Guiroto

Kelli Guiroto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 14:27

Boa Tarde.

Será a primeira vez que daremos ferias coletivas na empresa em que trabalho, gostaria de algumas "luzes" em certas duvidas:

1 - para quem tem período aquisitivo integral, podemos dar 20 dias e pagar 10 de abono pecuniário nas ferias coletivas?

2 - para quem tem 28 dias de direto, posso pagar 08 dias como abono pecuniário?

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 15:35

Kelli, boa tarde.
Para conceder as férias coletivas a empresa;
Fazer comunicado em três vias;

a) Comunicar com antecedência mínima de 15 dias do inicio ao M.Trabalho; (protocolando duas vias);
b) Comunicar também ao Sindicato (protocolar uma via, (uma das vias protocolada no item anterior));
c) Esta via (que esta procolada pelo M.T. e Sindicato) fixar no quadro de aviso da empresa para que os empregados tenham ciência

Aqueles empregados que já tem período aquisitivo vencido a empresa pode conceder/quitar as férias,
Aqueles que foram recentemente admitidos e ainda não completaram doze meses, esses iniciarão novo período aquisitivo a partir do primeiro dia util das férias coletivas.

http://www.professortrabalhista.adv.br/ferias_anuais.html

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