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SHEILA ROBERTA DE MACEDO

Sheila Roberta de Macedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 15:34

Boa tarde, tirem uma duvida

tenho um funcionario onde ele esta cumprindo aviso previo, ate o dia 29/08 so que o mesmo so trabalhou 3 dias do aviso, agora o mesmo alega que arrumou emprego, devo pagar os dias trabalhados ou desconto o valor integral do aviso

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:50

Com data de 20/08, mas ele deve apresentar comprovação de que o outro emprego já está fechado, de preferência uma carta da nova empresa informando a data de admissão. Não faça a rescisão se o mesmo não apresentar o documento.

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 18:04

Não tem problema, vale a mesma orientação. O cumprimento do aviso é suspenso, mas apenas se o ex-funcionário apresentar documento comprovando o novo contrato.

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