Pepita Satierf
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Uma domestica que trabalhou até o dia 04/07 e no dia 05/07 entrou de licença maternidade, que recebe por hora, tem que ter no recibo de pagamento do mes de julho as horas trabalhadas de quatro dias + DSR - INSS. Está correto?
E as futuras GPS's somente com a parte patronal de 12% com o cód. 1619? Gostaria que me confirmassem se estou certa.
Grata desde já!
Oscar Wilde