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Domestica - L. Maternidade

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:53

Bom dia,
Uma domestica que trabalhou até o dia 04/07 e no dia 05/07 entrou de licença maternidade, que recebe por hora, tem que ter no recibo de pagamento do mes de julho as horas trabalhadas de quatro dias + DSR - INSS. Está correto?
E as futuras GPS's somente com a parte patronal de 12% com o cód. 1619? Gostaria que me confirmassem se estou certa.
Grata desde já!

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 10:06

Correto em questão da remuneração dos 4 dias. Sobre as futuras GPS citadas acima o empregador deverá recolher a parte patronal referente a 12% no período da licença. Código a ser utilizado 1619.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:09

Então será sobre o salário do mês 06/2014 (pois foi o último salário) já que o mês 07/2014 recebeu apenas proporcional? Ou tenho que saber da funcionária quanto o INSS irá paga-la?

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:18

o Salário do mês 6/2014 é normal, pois a mesma entra em benefício a partir do dia 5 de Julho correto. sobre os 4 dias você calcula os 20% e o restante você calculo os 12%.

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