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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:46

Boa tarde,

Gostaria de saber o seguinte, eu me desliguei do antigo emprego, no mês de setembro de 2013, onde dia 1 de outubro de 2013 fariam, 6 anos de empresa. No dia da homologação me informaram que eu teria o direito de receber o dissidio referente ao ano de 2013. Ate agora não recebi nada, então gostaria de saber se: eu recebo o dissidio com as multas ate a data atual ou ate a data de saída da empresa? Gostaria de saber também, 2 anos de empresa fiquei sem registro, e o RH me informou que é impossível agora colocar esses 2 anos em carteira. É isso mesmo? Desde já agradeço.

RENAN DELGADO

Renan Delgado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:45

Ana Paula, boa tarde.

Você terá direito a receber a diferença do dissídio até a data que você saiu da empresa.

Referente aos 2 anos sem registro, a empresa deveria ter feito pelo menos um acerto por fora.
Entre em contato com a empresa requerendo estas duas diferenças.

Se a empresa não demonstrar interesse em acertar, recomendo que você procure um advogado trabalhista.

Att,

Ana Maria

Ana Maria

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:03

Boa Tarde, Srs,

Se a data-base do dissidio é 01/09, o funcionário assina o aviso prévio em 28/07 com término para o dia 20/08, é devido a indenização referente ao dissidio?

Renato Neiva

Renato Neiva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:45

Ana Paula, boa tarde.

Se o funcionário for demitido no prazo de 30 dias que antecede a data base, ele terá direito a receber a indenização no valor de 01 salário.
Ou seja nesta situação que a Sr.ª coloca, é devida a multa.

Att,
Renato Neiva

Renato Neiva
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