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Avós como dependentes Imposto de Renda

Cicero de Freitas

Cicero de Freitas

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 21:54

Pessoal, uma ajuda.... No formulário de Declaração de Dependentes de IR que o RH entrega para assinatura na admissão eu posso declarar como dependentes meus avós que moram na mesma casa? se positivo quais documentos devo entregar para comprovar a dependência econômica? Grato

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 08:42

Ola,

Veja aqui quem pode ser declarado como dependente:

Tabela de Relação de Dependência

Código
Relação de dependência
11
Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge.
21
Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos.
22
Filho(a) ou enteado(a) cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.
23
Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
24
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.
25
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos.
26
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
31
Pais, avós e bisavós que, em 2013, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36. (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio)
Pais, avós e bisavós que, em 2013, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.710,78) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. (Se Declaração de Saída Definitiva do País)
41
Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
51
A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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