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Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:09

bom dia!

num contrato de experiencia de 45 dias renovado por mais 45 dias, o primeiro é renovado automaticamente ?, e o segundo em caso de dispensa poderei dispensá-lo, até o quadragesimo quinto dia e sem o aviso previo de dispensa, pois este só é válido para contrato com prazo indeterminado ou estou fazando alguma confusão!!!.
grato pela atenção.
genildo pedro dos santos

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:28

Genildo,

Se fez o contrato de experiência de 45 dias, no momento em que se dá os primeiros 45 dias você terá que renovar o contrato para mais 45 dias, com assinatura do funcionário e da empresa, constando a renovação.

Se acaso o funcionário ou a empresa quiserem terminar o contrato, não é preciso dar aviso prévio, basta fazer a rescisão por término de contrato.

Tem que se atentar em caso de rescisão por término de contrato, para ser feita realmente ao término do contrato, pois se deixar para fazer a rescisão um dia após o término, pode ser entendido como contrato por prazo indeterminado, gerando assim aviso prévio indenizado.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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