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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Viviane Patricia

Viviane Patricia

Iniciante DIVISÃO 2 , Recepcionista
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:48

Bom dia. Quarta-feira dia 20/08 eu avisei ao RH que vou me desligar da empresa que trabalho. Com isso a gestora do RH, me informou que não vai permitir que eu não cumpra o aviso prévio e que eu tenho que trabalhar por 21 dias, que seriam segundo ela, até o dia 19/09. Só que estou em dúvidas se está correto. Os 21 dias, são corridos, ou contam apenas os dias da semana que vou trabalhar? Atenciosamente.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:57

Viviane,

O aviso prévio é de 30 dias corridos.

A empresa não pode obrigar você a trabalhar o aviso prévio, porém se não for trabalhar, a empresa pode descontar de você um salário mensal, a título de indenização de aviso prévio.


Obs. O que a Jéssica informou não se aplica quando o funcionário pede dispensa, apenas quando é demitido pela empresa.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:08

Bom Dia.

Quando um funcionário pede demissão o mesmo deve fazer uma carta de próprio punho informando o desligamento e informando também se irá ou não cumprir o aviso.

Esse aviso é de 30 dias corridos, e diferentemente do aviso dado pelo empregador, que existe a possibilidade de sair 2 horas mais cedo ou 7 dias corridos.

Caso você não vá cumprir o aviso, a empresa poderá desconta-lo de sua rescisão, porém, caso você já tenha "conseguido" um novo emprego, deverá apresentar uma carta da nova empresa a empresa que você solicitou o desligamento, para que não haja o desconto do aviso.

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:16

Carla, em pedido de demissão, independente do funcionário arrumar ou não outro emprego, o aviso pode ser descontado. Essa carta, isentando o desconto, também é valida apenas para dispensa sem justa causa, se não me engano...

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